PL 132/2020
Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 132/2020
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 132/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Norma geral, aplicação, operação, Garantia da Lei e da Ordem (GLO), militar, Polícia federal, Polícia rodoviária federal, Polícia ferroviária federal, Polícia Civil, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).· autor de direita