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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 128/2020

Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.

Autor
Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2020

    Eduardo Bismarck (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, proibição, fabricação, transporte, comercialização, exportação, utilização, fogo de artifício, Artefato pirotécnico, ultrapassagem, limite, decibel, ruído, poluição sonora, infração, penalidade. Partido do autor: centro-esquerda.