PL 128/2020
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/02/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, proibição, fabricação, transporte, comercialização, exportação, utilização, fogo de artifício, Artefato pirotécnico, ultrapassagem, limite, decibel, ruído, poluição sonora, infração, penalidade. Partido do autor: centro-esquerda.