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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 112/2020

Altera a redação do art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento do Conselho Tutelar e da remuneração e formação continuada de Conselheiros Tutelares.

Autor
Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
05/02/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2020

    Felício Laterça (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), obrigatoriedade, execução orçamentária, dotação orçamentária, Município, Distrito Federal (Brasil), funcionamento, Conselho Tutelar, remuneração, conselheiro tutelar. Partido do autor: direita.