PL 88/2020
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" como um direito de presos definitivos ou provisórios, e trazer outras providências.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, critério, suspensão, restrição, Direitos do preso, atividade profissional, atividade artística, esporte. _Proibição, visita íntima, preso condenado, preso provisório, Estabelecimento penal. Partido do autor: direita.