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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 63/2020

Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

Altera as Leis nº 11.340 de 2006 e 9.296 de 1996.

Autor
Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES)Direita
Apresentado em
04/02/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2020

    Dra. Soraya Manato (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, crime, Crime contra a mulher, violência doméstica, admissão, interceptação telefônica, Prova (direito penal). _ Alteração, Lei da Escuta Telefônica, admissão, interceptação telefônica, Prova (direito penal), violência doméstica, mulher, crime contra a mulher. Partido do autor: direita.