PL 29/2020
Altera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estabelecer causa impeditiva da concessão da guarda compartilhada, bem como para impor… ler maisAltera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estabelecer causa impeditiva da concessão da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), impedimento, guarda compartilhada, ausência, interesse, Parte (processo civil), pai, mãe, violência doméstica. _Alteração, Código de Processo Civil (2015), guarda judicial, juiz, questionamento, Parte (processo civil), Ministério público, violência doméstica, pais, Filhos.· autor de centro-esquerda