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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 14014/2020

MPV 920/2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
31/01/2020
Situação oficial
Transformada em norma jurídica
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/01/2020

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 27/05/2020

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 27/05/2020

    Aprovado 71 × 0

    Ver votação →
  5. Presidente sancionou

    Concluída · 27/05/2020

  6. Virou lei

    Concluída · 12/06/2020

    Lei 14014/2020

Ver tramitação completa (23 passos)
  1. 31/01/2020 · Mesa

    Publicada no DOU de 31/01/2020, na página 1, a Medida Provisória 920/2020.

  2. 31/01/2020 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2020 a 02/04/2020 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2020 a 10/02/2020 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2020 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 10/02/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 11/02/2020. *O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  3. 31/01/2020 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2020 a 02/04/2020 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2020 a 10/02/2020 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2020 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 10/02/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 11/02/2020. *O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  4. 03/02/2020

    Juntada a Mensagem nº 26, de 2020, que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020 (DOU de 31/1/2020), às fls. 3-9.

  5. 03/02/2020

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  6. 10/02/2020

    Anexadas as folhas de nºs. 11 a 15, Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 5/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  7. 11/02/2020

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 11 (onze) emendas. Anexado às folhas de nºs 16 a 38. A matéria será publicada no DCN de 13.2.2020.

  8. 18/02/2020

    Designados relator e relator revisor, o Senador Luiz do Carmo e o Deputado Roman respectivamente em 18.2.2020.

  9. 31/03/2020

    Recebido do Relator, Senador Luis do Carmo, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória 920, de 2020 nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto às 11(onze) emendas apresentadas o Relator as indicou para inadmissibilidade.

  10. 01/04/2020

    Em virtude do estabelecido no art. 10, da Resolução n. 1/2006-CN, deixam a Relatoria da matéria os Parlamentares Luiz do Carmo e Roman.

  11. 01/04/2020

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  12. 07/04/2020

    Remetido Ofício CN nº 112, de 07/04/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020. À CD.

  13. 27/05/2020 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  14. 27/05/2020 · Mesa

    Remetida ao Senado Federal.

  15. 27/05/2020

    Recebido o Relatório do Senador Carlos Viana.

  16. 27/05/2020

    (Sessão Deliberativa remota realizada em 27/05/2020) Encaminhado à publicação o PLV. Proferido, pelo Senador Carlos Viana, o Parecer nº 50, de 2020 – PLEN/SF, favorável à medida provisória, nos termos do PLV nº 14/2020, e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 2 a 9 e 11, e rejeição das Emendas nºs 1 e 10. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o PLV, sem emendas, nos termos do parecer. (Sim - 71; Presidente – 1; Total - 72) Ficam prejudicadas à medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  17. 27/05/2020

    Anexado o texto revisado.

  18. 29/05/2020

    Remetido Ofício CN nº 194, de 29/05/20, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 38/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 195, de 29/05/20, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  19. 12/06/2020

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14014 DE 2020. DOU (Diário Oficial da União) - 12/06/2020 - Seção I - págs. 5 e 5. Sancionada em 10/06/2020.

  20. 17/06/2020

    À SLCN, a pedido.

  21. 17/06/2020

    Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 26/08/2020. ************* Retificado em 25/06/2020************* Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 10/08/2020. (prazo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal).

  22. 12/08/2020 · Mesa

    Em 10-08-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 920, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 12-06-2020, com a publicação da Lei nº 14.014, de 2020, sancionada em 10-06-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1,de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13-08-2020).

  23. 06/05/2022

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Regional, Defesa civil, desastre ambiental, enchente, Minas Gerais, Espírito Santo (Estado), Rio de Janeiro (Estado).