PL 6518/2019
Altera o § 4º do Art. 8º- A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para autorizar a captação ambiental como prova lícita tanto por parte da defesa como da acusação.
- Autor
- Dep. Fabiano Tolentino (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 17/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Fabiano Tolentino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Fabiano Tolentino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, critério, Escuta ambiental, Prova (direito penal), Infração penal. Partido do autor: centro.