PDL 763/2019
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o artigo 2º da Resolução Nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, que " dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por… ler maisSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o artigo 2º da Resolução Nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, que " dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)".
- Autor
- Dep. José Ricardo (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Banco Central do Brasil (Bacen), Instituição financeira, cobrança, tarifa, disponibilização, cheque especial, pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI). Partido do autor: esquerda.