PL 6510/2019
Dispõe sobre o atendimento para pessoas com deficiência e em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Altera as Leis nº 13.146 de 2015 e 10.048 de 2000.
- Autor
- Dep. Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade, critério, atendimento, Pessoa com deficiência auditiva, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), instituição financeira, órgão público, Concessionária de serviços públicos. _ Alteração, Lei do Atendimento Prioritário, critério, atendimento, pessoa com deficiência auditiva, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), órgão público, instituição financeira, Concessionária de serviços públicos. Partido do autor: centro-direita.