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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6484/2019

Altera a Lei n.º 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para incluir na declaração anual a possibilidade de dedução do valor de bem que tenha sido furtado ou roubado.

Autor
Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
17/12/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2019

    Félix Mendonça Júnior (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, valor, bens, consequência, roubo, furto, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.