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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6466/2019

Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.

Autor
Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)Direita
Apresentado em
17/12/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2019

    Glaustin Fokus (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, cálculo, valor adicionado, procedência, geração, energia hidrelétrica, restrição, município, sede, usina hidrelétrica, sistema de cotas. Partido do autor: direita.