PL 6434/2019
Dispõe sobre a distribuição isonômica do recurso FEFC aos candidatos aprovados em convenção partidária, acrescentando o art. 18-D e respectivos parágrafos na Lei Federal n.º 9.504/1997.
- Autor
- Dep. Patricia Ferraz (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 12/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2019
Patricia Ferraz (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2019
Patricia Ferraz (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), Princípio da isonomia, distribuição, recurso Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), candidato a cargo eletivo. Partido do autor: direita.