PL 6433/2019
Altera o Decreto-Lei n.º 1.455, de 07 de abril de 1976, permitindo a aplicação constitucional do devido processo legal concernente ao duplo grau de jurisdição nas penas de perdimento de mercadorias provenientes do exterior.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/12/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2019
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2019
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, bagagem, passageiro, país estrangeiro, perdimento da mercadoria, mercadoria estrangeira, processo tributário, julgamento, primeira instância, segunda instância, processo administrativo fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.