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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6433/2019

Altera o Decreto-Lei n.º 1.455, de 07 de abril de 1976, permitindo a aplicação constitucional do devido processo legal concernente ao duplo grau de jurisdição nas penas de perdimento de mercadorias provenientes do exterior.

Autor
Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
12/12/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2019

    Mauro Nazif (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, bagagem, passageiro, país estrangeiro, perdimento da mercadoria, mercadoria estrangeira, processo tributário, julgamento, primeira instância, segunda instância, processo administrativo fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.