PL 6418/2019
Dispõe isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente das vendas de rações utilizadas na criação aquática.
- Autor
- Dep. Luiz Nishimori (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 11/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2019
Luiz Nishimori (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2019
Luiz Nishimori (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, PIS-Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, mercado interno, alimento, peixe, crustáceo, Invertebrado aquático, molusco. Partido do autor: direita.