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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PDL 747/2019

Susta os efeitos do Art. 2º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil que" Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).

Autor
Dep. Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)Centro
Apresentado em
11/12/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2019

    Daniel Coelho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Banco Central do Brasil (Bacen), Instituição financeira, cobrança, tarifa, disponibilização, cheque especial, pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI). Partido do autor: centro.