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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6352/2019

PL 6352/2019

Dispõe sobre dedução do Imposto sobre a Renda devido por pessoa física que aufira rendimento da prestação de serviços de transporte.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
10/12/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2019

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6352/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, combustível, pessoa física, Transporte de passageiro, Transporte individual, Transporte remunerado, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.