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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6336/2019

Altera a Lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para garantir a meia-entrada ao consumidor que apresentar no mínimo 1kg e no máximo 5kg de alimento não-perecível quando ingressar em evento cultural.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
09/12/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2019

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, meia-entrada, evento cultural, doação de alimentos, Produto não perecível, Entidade filantrópica, assistência social. Partido do autor: direita.