PL 6315/2019
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 650 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre regra para decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus impetrado originariamente na Corte.
- Autor
- Dep. Fabiano Tolentino (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 04/12/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2019
Fabiano Tolentino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/12/2019
Fabiano Tolentino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critério, concessão, habeas corpus, Supremo Tribunal Federal (STF), Decisão monocrática. Partido do autor: centro.