PL 6289/2019
Altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como… ler maisAltera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2019
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/12/2019
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei dos Crimes Ambientais, inclusão, Polícia Militar, Bombeiro militar, Distrito Federal (Brasil), Estado (ente federado), Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), policiamento, lavratura, Auto de infração, infração administrativa ambiental.· autor de direita