PL 6266/2019
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Autor
- Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Marreca Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Marreca Filho (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, reajuste, Tarifa de energia elétrica, limite máximo, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). _Alteração, Lei do Saneamento Básico, reajuste, Tarifa de água, limite máximo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Partido do autor: direita.