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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6260/2019

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com o fim de aumentar a pena do crime de receptação qualificada e prever, como efeito da condenação, o cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando esta for constituída para permitir, facilitar ou ocultar o crime de receptação.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
03/12/2019
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/12/2019

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, receptação qualificada, efeito da condenação, cancelamento, inscrição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), facilitação, ocultação, crime, receptação. Partido do autor: centro-direita.