PL 6203/2019
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinarem um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres.
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 27/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Organização Social, composição, Conselho administrativo, percentual, mulher. _ Alteração, Lei da OSCIP, obrigatoriedade, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), composição, Conselho administrativo, percentual, mulher.· autor de direita