Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6203/2019

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinarem um terço das vagas de seus respectivos Conselhos de Administração a mulheres.

Autor
Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
Apresentado em
27/11/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2019

    Bosco Costa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Organização Social, composição, Conselho administrativo, percentual, mulher. _ Alteração, Lei da OSCIP, obrigatoriedade, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), composição, Conselho administrativo, percentual, mulher.· autor de direita