PDL 711/2019
Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 27/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2019
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/11/2019
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), proibição, pneu reformado, circulação, motocicleta, motoneta, motocicleta, Triciclo motorizado. Partido do autor: centro.