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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6164/2019

Altera o § 2º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar a comprovação do estado vacinal completo em exames médicos por conta do empregador.

Autor
Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
Apresentado em
26/11/2019
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2019

    Pedro Westphalen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, obrigatoriedade, comprovação, vacinação, empregado, Exame médico admissional, Exame médico demissional, Exame Periódico de Saúde (EPS). Partido do autor: direita.