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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 201/2019

Altera dispositivos da Constituição Federal que tratam da não incidência de ICMS sobre produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços prestados no exterior.

Autor
Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
20/11/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2019

    Paulo Abi-Ackel (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), exclusão, não incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Produto primário, Produto industrializado, Produto semielaborado, prestação de serviços, país estrangeiro, tributação. _ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogação, dispositivo legal, Compensação financeira, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Exoneração tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Partido do autor: centro-direita.