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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.108/2019

PL 6108/2019

Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico ou triagem, em recém-nascidos, de anormalidades do metabolismo, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Autor
Dep. Roberto Pessoa (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
20/11/2019
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2019

    Roberto Pessoa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.108/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), Teste do Pezinho Ampliado, exame, diagnóstico, triagem, recém-nascido, doença. Partido do autor: centro-direita.