PL 6105/2019
Concede incentivos fiscais da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, para as bicicletas classificadas no código 87.12 da Tipi.
Altera as Leis nº 10.865, de 2004 e 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 20/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bicicleta, venda, mercado interno, isenção tributária, benefício fiscal, tributação. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, aquisição, bicicleta, contribuinte, dependente. Partido do autor: esquerda.