PL 6096/2019
Dispõe sobre a atualização dos valores de referência da taxa de fiscalização ambiental prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; reduz a taxa incidente sobre a atividade de comércio de combustíveis automotivos no varejo; e isenta dela as instalações de armazenamento de produtos, de até 500 metros cúbicos.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/11/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.273/2018
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.273/2018
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), valor, valor de referência, atualização monetária, requisito, isenção, tributação. Partido do autor: direita.