PL 6090/2019
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para isentar as drogarias do cumprimento da exigência de obtenção de autorização sanitária para funcionamento do estabelecimento e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, isenção, drogaria, exigência, autorização, funcionamento, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Partido do autor: direita.