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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 200/2019

Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Autor
Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
+ 37 coautores
Apresentado em
20/11/2019
Situação oficial
Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2019

    Tabata Amaral (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Constituição de Comissão Temporária

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), assistência social, transferência de renda, família pobreza, Extrema pobreza, criança, primeira infância, Vulnerabilidade social, proteção social, contrapartida, Frequência escolar, reajustamento, benefício, poder aquisitivo, bolsa família. Partido do autor: centro-esquerda.