PL 6063/2019
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de possibilitar à mulher vítima de violência doméstica e familiar a movimentação de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Autor
- Dep. Ronaldo Martins (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 20/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/11/2019
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, movimentação financeira, conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. _Alteração, Lei Maria da Penha, assistência, mulher, movimentação financeira, conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.