PL 6056/2019
Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro para garantir percentual mínimo de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança de multas em implantação e adequação de calçadas, passarelas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2019
Glaustin Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2019
Glaustin Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, recursos, multa de trânsito, Engenharia de campo, percentual, implantação, adequação, calçada, passarela. Ciclovia, ciclofaixa. Partido do autor: direita.