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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6051/2019

Estabelece como medida de prevenção e repressão à "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a obrigatoriedade do advogado comprovar o recebimento de recurso lícito à título de honorários advocatícios e dá outras providências.

Autor
Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
19/11/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2019

    Sargento Fahur (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigatoriedade, advogado, comprovação, recebimento, honorários advocatícios, origem lícita. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, receptação qualificada, recebimento, honorários advocatícios, origem ilícita, procedência, crime, terceiro. Partido do autor: centro-direita.