PL 6051/2019
Estabelece como medida de prevenção e repressão à "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a obrigatoriedade do advogado comprovar o recebimento de recurso lícito à título de honorários advocatícios e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2019
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2019
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigatoriedade, advogado, comprovação, recebimento, honorários advocatícios, origem lícita. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, receptação qualificada, recebimento, honorários advocatícios, origem ilícita, procedência, crime, terceiro. Partido do autor: centro-direita.