PL 1766/2019
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a prorrogação por 5 (cinco) anos da possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
- Autor
- Sen. Reguffe (S.PART.-DF)Sem partido
- Apresentado em
- 26/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 18/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Reguffe (S.PART.)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 26/03/2019
Reguffe (S.PART.)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Contribuição sindical patronal, pagamento, previdência social, empregador doméstico, incidência, remuneração, empregado, tributação.· autor de sem partido