PL 600/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (REDE-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 18/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, substituição, pena privativa de liberdade, crime, homicídio culposo, lesão corporal culposa, direção veicular, inaplicabilidade,· autor de centro-esquerda