PL 5999/2019
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares… ler maisAltera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
- Autor
- Sen. Alvaro Dias (PV-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 12/11/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Alvaro Dias (PV)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Alvaro Dias (PV)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, recursos, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), procedência, contrato, transferência de tecnologia, licenciamento, comercialização, tecnologia, produtos, cultivar, serviços, Permissão de uso, marca de certificação.· autor de centro-esquerda