PL 553/2019
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.
- Autor
- Sen. Styvenson Valentim (PODE-RN)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 12/11/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/11/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, aplicação, pena, pessoa jurídica, condenação, crime ambiental. Partido do autor: direita.