PLP 250/2019
Regulamenta o inciso XV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que disciplina a livre locomoção de qualquer pessoa no território nacional, podendo nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Flávio Nogueira (PDT-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2019
Flávio Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/11/2019
Flávio Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), liberdade de locomoção, tempo de paz, Território nacional, proibição, apreensão, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), execução, dívida. Partido do autor: centro-esquerda.