PL 5931/2019
Altera o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, proporcionando isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isenção, depósito recursal, beneficiário, justiça gratuita, entidade filantrópica, empresa, recuperação judicial, empregador doméstico, microempreendedor, microempresa. Partido do autor: direita.