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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 193/2019

Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares.

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
Apresentado em
06/11/2019
Situação oficial
Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2019

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), aplicação, Imunidade tributária recíproca, bens públicos, destinação, uso privado, particular, utilização, imóvel, Poder público. Partido do autor: centro.