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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5909/2019

Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio, acrescentando parágrafo ao art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Autor
Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
06/11/2019
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/11/2019

    Pedro Uczai (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, feminicídio, mulher,Crime imprescritível. Partido do autor: esquerda.