PL 5902/2019
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a isenção do IOF e do IPI incidentes sobre aquisição de veículos por representantes comerciais autônomos.
- Autor
- Dep. Guiga Peixoto (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/11/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2019
Guiga Peixoto (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/11/2019
Guiga Peixoto (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo de passageiro, representante comercial autônomo, exercício profissional, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.