PL 5872/2019
"Altera o",", para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de… ler mais"Altera o",", para estabelecer a obrigatoriedade de notificação prévia e pessoal da ofendida acerca dos atos processuais relativos ao agressor, notadamente aqueles relativos à saída da prisão, ao cumprimento ou à extinção da pena ou à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."
- Autor
- Dep. David Soares (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2019
David Soares (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2019
David Soares (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Medida protetiva de urgência, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, informação, ato processual, agressor, entrada, saída, prisão, cumprimento, extinção, pena, Progressão de regime prisional.· autor de direita