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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5859/2019

Acrescenta o inciso VIII ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para incluir o homicídio doloso contra crianças no rol de homicídios qualificados, e a lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer a conceituação como crime hediondo.

Autor
Dep. Léo Motta (PSL-MG)Direita
Apresentado em
05/11/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2019

    Léo Motta (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, caracterização, homicídio qualificado, homicídio doloso, vítima, criança, reclusão. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio qualificado, vítima, criança. Partido do autor: direita.