Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5789/2019

Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares.

Autor
Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
Apresentado em
30/10/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2019

    Miguel Lombardi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, fixação, critério, grau de dependência, idoso, definição, valor, participação, custeio, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), casa lar. Partido do autor: direita.