PL 5782/2019
Acrescenta parágrafo à lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para determinar que, na hipótese de suspensão de processo decorrente da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a suspensão se aplicará tão somente às matérias afetas ao incidente.
- Autor
- Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, suspensão, processo judicial, decorrência, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.· autor de centro-esquerda