PL 5769/2019
Dispõe sobre a proibição de descarte ou destruição deliberada de medicamentos próprios ao consumo humano.
- Autor
- Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, descarte, destruição, medicamento, consumo humano, farmácia, Indústria farmacêutica, proximidade, vencimento, Prazo de validade, critério, doação, infração, multa, advertência. Partido do autor: centro-esquerda.