PL 5741/2019
Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/10/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, crime de trânsito, aumento da pena, homicídio culposo, condutor, veículo automotor, utilização, telefone celular, comprovação, quebra, sigilo telefônico. Partido do autor: direita.