PL 5714/2019
Inclui dispositivo na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que, dentre outros temas, dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de que as entidades listadas no art. 22, incisos I a VI possam realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas… ler maisInclui dispositivo na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que, dentre outros temas, dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de que as entidades listadas no art. 22, incisos I a VI possam realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos na mesma legislação.
- Autor
- Dep. Roman (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, acordo, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Federação Nacional dos Clubes do Brasil (Fenaclubes), Projeto esportivo, programa (administração), desenvolvimento, esporte, recursos, loteria. Partido do autor: centro-direita.